Como Regularizar Ciclomotor, Patinete e Scooter Elétrica
A Resolução CONTRAN 996/2023, trás a definições de bicicleta, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta, conforme tabela abaixo.
| Tipo | Bicicleta Elétrica | Autopropelidos | Ciclomotor | Motocicleta e Motoneta |
|---|---|---|---|---|
| Características |
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Regulamentação específica | Regulamentação específica |
| Potência do Motor | Até 1000 W | Até 1000 W (até 4000 W para os monociclos autoequilibrados) | Elétricos: Até 4 kW Combustão: Até 50 cm³ |
Elétricos: Acima de 4 kW Combustão: Acima de 50 cm³ |
| Velocidade Máxima de Fabricação | Até 32 km/h, referente à propulsão do motor auxiliar. (45 km/h para as bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo) | Até 32 km/h | Até 50 km/h | Acima de 50 km/h |
| Equipamentos Obrigatórios | Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança | Indicador de velocidade, campainha, e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento. | Regulamentação específica | Regulamentação específica |
| Registro e Emplacamento | Dispensado | Dispensado | Obrigatório | Obrigatório |
| Habilitação | Dispensado | Dispensado | Categoria ACC ou A | Categoria A |
Como podemos observar os equipamentos classificados com Ciclomotor atualmente deverão ser Registrados e Emplacados junto ao Detran onde o proprietário reside, e o seu condutor deverá possuir CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC”
Se você possui um equipamento que se enquadra como ciclomotor e não possui o registro de emplacamento para o equipamento
Hoje os fabricantes dos equipamentos “Patinetes Elétricos” e “Scooters Elétricas” que se enquadram como Ciclomotor, estão providenciando junto ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para quando o cliente adquirir esse tipo de equipamento já possa providenciar o Registro e Emplacamento junto ao Detran, conforme o Artigo 13 da Resolução CONTRAN 996/2023. Assim a regularização se torna mais simples.
Porém se você já possui um desses equipamentos que se enquadram como um Ciclomotor, e o fabricante não possui o CAT para providenciar o Registro e Emplacamento, não se preocupe, a mesma Resolução CONTRAN 996/2023 no seu Artigo 14, prevê como realizar o Registro e Emplacamento dos Ciclomotores, para tal é necessário se dirigir até a Sevel para realizar a Inspeção de Segurança Veicular e o veículo atendendo a legislação vigente será emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, documento que junto com os demais exigidos no Artigo 14 permitem que o veiculo possa ser registrado e emplacado.
Como faço para regularizar meu “Patinetes Elétricos” e “Scooters Elétricas”?
Caso o fabricante não possua o CAT, você deve primeiro se dirigir ao Detran onde irá realizar o registro e emplacamento do veículo e solicitar a autorização “2027 Regularização ciclomotor – Res. 996/2023”, após devera se dirigir a Sevel com a nota fiscal ou Declaração de Procedência, conforme o modelo que consta na Resolução CONTRAN 996/2023. Aqui na Sevel iremos realizar uma Inspeção de Segurança Veicular, onde será verificado se o ciclomotor atende a todas as legislações específicas. Estando aprovado emitimos o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deverá ser apresentado junto com os documentos abaixo ao Detran para o Registro do veículo.
Qual o prazo para regularizar meu ciclomotor?
Conforme o §1º do Artigo 14 da Resolução CONTRAN 996/2023, devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, findo o qual ficam impedidos de circular em via pública.
Quais os equipamentos devo ter no ciclomotor para poder regularizar?
Os equipamentos obrigatórios que um Ciclomotor deve possui estão descritos na Tabela 4 do Anexo I da Resolução CONTRAN 993/2023, são os seguintes:
- Farol dianteiro
- Lanternas indicadoras de direção (piscas) dianteira e traseira
- Lanterna de posição traseira
- Lanterna de iluminação da placa traseira
- Refletor traseira não triangular
- Lanterna de freio
- Espelhos retrovisores
- Buzina
- Escapamento com silencioso (para veículos com motor a combustão)
- Protetor de escapamento, quando aplicável
- Pneus
- Velocímetro
Preciso usar capacete para conduzir um ciclomotor?
Sim, é obrigatório a utilização de capacetes certificados pelo INMETRO, o capacete deve possuir viseira ou óculos de proteção em boas condições.
Como providenciar minha ACC?
Conforme o Artigo 143 do CTB, o processo para habilitação da ACC é o mesmo para se fazer a CNH categoria “A”, ou seja, é necessário ter no mínimo 18 anos e fazer todos os exames e testes aplicados para conduzir motocicletas com o diferencial que as aulas práticas e o exame são realizados com um ciclomotor, sendo assim é mais difícil encontrar um auto escola que possua um ciclomotor para se tirar a ACC, além de que o condutor que possuem ACC não pode pilotar veículos acima de 50 cc e 50 km/h.
Bicicleta a motor precisa regularizar?
Sim, bicicletas com motor atualmente são classificadas como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo, de acordo com a potência do motor e a quantidade de rodas. Conforme o Artigo 17 da Resolução CONTRAN 996/2023, quando um motor a combustão é instalado em uma bicicleta, ela deve ser regularizada como fabricação de veículos artesanais. Não é permitida a instalação de motores com potência superior a 300 cc.
Para que a bicicleta motorizada possa ser regularizada, é necessário que ela se enquadre como ciclomotor, motocicleta ou motoneta, conforme a tabela presente no anexo da Resolução CONTRAN 996/2023. É importante também observar que a velocidade máxima permitida para ciclomotores é de até 50 km/h.
Posso andar com meu ciclomotor em qualquer rua?
Não, conforme o Artigo 62 do CTB a velocidade mínima de uma via é a metade da velocidade máxima, sendo assim os ciclomotores por possuírem velocidade máxima de 50 km/h, somente podem ser conduzidos em vias onde a velocidade máxima seja inferior a 100 km/h. Além disso não é permitida a circulação em ciclovias e nem em cima de calçadas.
