O Certificado de Inspeção para Produtos Perigosos (CIPP) é um documento obrigatório para veículos rodoviários utilizados no transporte de cargas classificadas como perigosas pela ONU — como combustíveis, gases, produtos químicos, corrosivos, tóxicos e inflamáveis. O certificado atesta que o veículo está em condições técnicas e estruturais adequadas para esse tipo de operação, com risco minimizado para o motorista, a carga, terceiros e o meio ambiente.
Além do CIPP, emitimos também o CIV (Certificado de Inspeção Veicular), exigido em conjunto. Ambos os documentos seguem normas do INMETRO e da ABNT, e são fiscalizados rigorosamente pela ANTT e pela Polícia Rodoviária Federal.
A SEVEL é acreditada pela CGCRE/INMETRO e habilitada para realizar a inspeção e emissão do CIV e do CIPP, atendendo veículos de carroceria aberta e fechada, tanques, e os mais variados tipos de equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Atesta a conformidade geral do veículo para o transporte rodoviário, incluindo aspectos estruturais, mecânicos e de segurança. É a base sobre a qual o CIPP é emitido.
Específico para o transporte de cargas perigosas, atesta a adequação do veículo e equipamentos (tanques, baús, embalagens) às exigências aplicáveis a esse tipo de carga.
A regulamentação classifica os produtos perigosos em 9 classes ONU, conforme o tipo de risco que apresentam. Realizamos inspeção para veículos que transportam carga das mais variadas classes:
Transportar produtos perigosos sem o CIPP válido é infração grave, sujeita a multa, retenção do veículo e penalidades adicionais aplicáveis ao transportador e à empresa contratante.
O CIPP garante que o veículo está em condições técnicas adequadas para transportar cargas que oferecem risco. Reduz a probabilidade de acidentes graves com vítimas e contaminação ambiental.
Empresas embarcadoras só contratam transportadoras que apresentem CIV e CIPP em validade. É requisito de habilitação em licitações e contratos com indústrias químicas, petroquímicas e distribuidoras.
Apólices de seguro para transporte de produtos perigosos exigem que o veículo esteja com CIPP em dia. Sem isso, em caso de sinistro, a cobertura pode ser negada.
Empresas que operam transporte rodoviário de cargas perigosas — combustíveis, químicos, gases, corrosivos — e precisam manter a frota habilitada.
Empresas com frota própria que transportam matérias-primas ou produtos finais classificados como perigosos.
Empresas de transporte e distribuição de combustíveis, gases liquefeitos e derivados de petróleo.
Caminhoneiros que prestam serviço para transportadoras ou indústrias e precisam manter os certificados em dia para operar.
Entre em contato informando o tipo de veículo, o tipo de carga transportada (classe ONU) e a quantidade de unidades. Para frotas, organizamos um cronograma de atendimento.
O veículo é recebido em nossa unidade em Pinhais e a documentação é verificada antes do início da inspeção.
Nossa equipe realiza a inspeção completa do veículo e dos equipamentos específicos para o transporte de produtos perigosos, conforme normas do INMETRO e ABNT.
Após aprovação, emitimos os dois certificados, prontos para uso em fiscalizações, contratos com embarcadores e operação no transporte rodoviário de cargas perigosas.
