Modificações em Jeep: O Que é Permitido e Como Regularizar
Você sabia que algumas modificações podem ser regularizadas evitando dores de cabeça?
Vejamos a seguir algumas modificações permitidas e outras que não são permitidas pelo CONTRAN.
Posso alterar o tamanho dos pneus do meu veículo?
Para responder essa pergunta, primeiro precisamos saber qual o tipo do seu veículo. Hoje em dia com a publicação da Resolução CONTRAN 916/2022, é permitido para todos os tipos de veículos o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu em até 3%, em milímetros, do diâmetro externo do conjunto roda/pneu original do veículo.
Caso o seu veículo esteja classificado como Jipe no CRLV, esta regra de 3% não se aplica desde que o fabricante do veículo especifique outras medidas de pneus.
Para realizar essa alteração no veículo deve-se solicitar ao Detran uma autorização prévia e realizar uma vistoria no próprio Detran para que seja regularizada a alteração dos pneus, evitando assim multas.
Posso instalar alargadores de para-lamas?
Conforme o §3º do artigo 10 da Resolução CONTRAN 916/2022, é permitida a extensão dos para-lamas com a utilização de alargadores e similares com a função de abrigar os pneus.
Quero instalar barras de LED e trocar as lâmpadas, é permitido?
Não, esse tipo de modificação não é permitido, bem como qualquer alteração das lâmpadas do veículo.
Conforme §5º e 6º do artigo 2 da Resolução 667/2017, não é permitida a substituição de lâmpadas do sistema de iluminação e sinalização do veículo por outra potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, bem como a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de iluminação e sinalização previstos na referida resolução. Ainda no mesmo artigo no §3º veta a instalação de qualquer componente ou equipamento que não esteja previsto no manual do fabricante do veículo.
Posso alterar a suspensão do meu veículo deixando-o mais alto?
Sim, é permitida a alteração da suspensão dos veículos respeitando algumas regras, como o farol baixo do veículo pode estar no mínimo a 50 cm e no máximo a 1,20 metros do solo, caso o veículo tenha farol de neblina este deve estar no mínimo a 25 cm e no máximo a 80 cm do solo. Você pode também mudar o tipo da suspensão do veículo para que fique mais confortável e permita se aventurar melhor no off-road.
Para essa modificação é necessário solicitar autorização no Detran antes de realizar as modificações no veículo, após alterar a suspensão é necessário se dirigir a Sevel para realizar uma inspeção no veículo a fim de verificar se a alteração está dentro do permitido pela legislação e se foi feita de forma segura. Ao final da inspeção o veículo estando aprovado é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deve ser apresentado ao Detran para a emissão no novo CRLV com a devida anotação da alteração.
Se instalar um guincho preciso alterar o documento do veículo?
Não, guincho é um acessório do veículo não necessitando de regularização, a menos que seja realizada a alteração no para-choque para a sua instalação sendo necessário regularizar o para-choque como veremos no próximo tópico.
Desejo modificar o para-choque do meu veículo, preciso regularizar?
Sim, é permitida a alteração do para-choque, grades, saias laterais e aerofólios, todas essas modificações se enquadram como modificação visual do veículo.
Para regularizar é necessário solicitar autorização no Detran antes de realizar as modificações no veículo, após realizar as alterações é necessário se dirigir a Sevel para realizar uma inspeção no veículo a fim de verificar se a alteração está dentro do permitido pela legislação e se foi feita de forma segura. Ao final da inspeção o veículo estando aprovado é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deve ser apresentado ao Detran para a emissão no novo CRLV com a devida anotação da alteração.
Quero trocar o eixo do meu veículo, é permitido?
Não, esse tipo de modificação não é permitida, somente é permitido a alteração da suspensão conforme Resolução CONTRAN 916/2022.
