Suspensão Rebaixada ou Elevada: Como Regularizar no Detran
Do mesmo modo que os apaixonados por carro querem deixar o seu veículo com a sua cara, a turma dos brutos “caminhões” também tem a mesma vontade, mas a moda nesse caso é um pouco diferente. O pessoal dos veículos pesados curtem deixar a traseira do caminhão mais alta, gerando segundo eles mais estabilidade nos caminhões.
Mas o que diz a lei, posso mexer na suspensão do meu veículo?
A resposta para essa pergunta é SIM, mas temos algumas restrições para que o veículo fique dentro da lei.
Segundo o artigo 8º da Resolução CONTRAN 916/2022 é permitida a alteração nas suspensões dos veículos leves, digo automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários e jipes, nesses casos o veículo pode ter a suspensão alterada para fixa ou regulável devendo estar no mínimo a 10 cm da parte mais baixa do veículo ao solo, e as rodas não podem tocar na carroceria quando esterçadas, conforme a figura abaixo.

Para os veículos pesados, digo os caminhões, caminhões-tratores (cavalos), micro-ônibus e ônibus, não é permitido alterar a suspensão dianteira somente é permitido alterar a suspensão traseira, deixando a traseira do veículo “arqueada” elevada sendo permitido deixar o chassi com inclinação de até 3 graus. Mas pera ai como vou medir esses 3 graus e saber se o meu veículo pode ou não ser regularizado? É muito simples, com uma trena você deve medir as alturas X e Y conforme a figura abaixo, sendo permitido X – Y ≤ 34 mm.

E como faço para legalizar minha suspensão modificada?
Posso instalar suspensão à AR no meu veículo?
Sim, você pode instalar suspensão a AR em todos os tipos de veículos, porém no caso de veículos pesados não é permitida a alteração da suspensão dianteira, esta deve permanecer original.
A suspensão do meu veículo é com feixe de mola e quero trocar por molas helicoidais, é permitido?
Sim, você pode alterar a molas e o sistema de suspensão desde que seja realizado com segurança e dimensionado para o veículo.
Quero erguer a suspensão do meu veículo leve para deixá-lo mais off-road, é permitido?
Sim, assim como rebaixar o veículo é permitido elevar a suspensão, nesse caso você deve ter a consciência que um veículo mais alto se torna mais instável em curvas, esse tipo de modificação deve ser realizado com cautela.
E qual a altura máxima que posso deixar meu veículo? Nesse caso não temos a altura máxima da suspensão, e sim do farol baixo, este não deve estar no máximo a 1,20 metros do chão.
Quero regularizar a suspensão do meu veículo, mas instalei lâmpadas de led, serei aprovado na inspeção?
Não, a substituição de lâmpadas por outras que não sejam idênticas às originais do veículo não é permitida, você terá que instalar novamente as lâmpadas originais do veículo para ser aprovado na inspeção.
Quero regularizar a suspensão, mas alterei os pneus do veículo, serei aprovado na inspeção?
É permitida a alteração dos pneus desde que respeitada a tolerância de 3% da medida do diâmetro original do veículo, no caso de veículos classificados com Jipe no CRLV é permitida a troca por pneus maiores desde que seja especificado pelo fabricante outras medidas.
Se for instalado pneus mais largos que os originais, é necessário a instalação de alargadores de para-lamas com o objetivo de manter os pneus dentro do limite dos para-lamas.
