Inspeção de Moto – Tire todas suas dúvidas!

A utilização de motocicletas teve um crescimento considerável no período da pandemia de COVID-19 em virtude da sua grande utilização para entregas rápidas. Agora com o aumento da gasolina este crescimento vem se acentuando na busca por uma economia de dinheiro e tempo no trânsito cada vez mais caótico das cidades.

Com o crescimento do trânsito de motocicletas houve também um aumento nada agradável dos acidentes envolvendo motociclistas, que além de causarem danos físicos aos ocupantes das motocicletas, gera também em muitas vezes o bloqueio do CRLV da motocicleta pelo sinistro ocorrido, sendo necessária a realização de inspeção de segurança veicular para voltar a circulação.

Você que utiliza sua motocicleta para transporte remunerado, sabia que deve regularizar a situação do CRLV da motocicleta? 

segundo o artigo 136-A do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 916/2022, no CRLV da sua motocicleta deve constar no campo espécie/tipo a descrição de CARGA/MOTOCICLETA, além de ter a categoria alterada para ALUGUEL.

Você sabia que além da inspeção quando há um sinistro na motocicleta também é possível realizar customizações deixando sua moto com a sua personalidade?

É possível pela Resolução CONTRAN 916/2022, permite que sejam alterados o sistema de iluminação, sinalização, espelhos, suspensão, guidão e bancos, desde que não seja alterada a geometria do chassi da motocicleta.

Qual o procedimento para regularizar a baixa do sinistro de minha moto?

Solicitar autorização prévia para inspeção veicular, diretamente no órgão de trânsito local (Detran) ou despachante de sua confiança.

Com a autorização liberada, precisará apresentar a moto na SEVEL  (empresa credenciada pelo INMETRO) para Inspeção de Segurança, e emissão do CSV -Certificado de Segurança Veicular.

Apresentar o CSV no órgão de trânsito ou despachante para baixa do registro de sinistro da moto.

Comprei uma moto cargo no leilão, posso mudar para passageiro?

Sim, é possível fazer essa modificação na motocicleta, porém não é possível aumentar a lotação (quantidade de passageiros), se a moto comprada tiver 01 passageiro vai permanecer 01 passageiro após a modificação. Mas tudo depende de como está descrito no CRLV da motocicleta.

Para fazer essa modificação é necessário solicitar autorização prévia junto ao Detran para exclusão de dispositivo de transporte de carga, e fazer uma vistoria no Detran.

Posso modificar a minha moto e fazer estilo “Café Racer”?

Sim, é permitido fazer as seguintes alterações nas motocicletas conforme Resolução CONTRAN 916/2022

  • Rodas e pneus, respeitando o limite de 3% de diferença na medida do diâmetro externo dos pneus originais.
  • Sistema de iluminação e sinalização, nesse caso quando for alterado o farol com a instalação de lâmpada super branca ou LED, é necessária a apresentação dos laudos que comprovem a eficiência da nova lâmpada com o farol.
  • Modificação visual nesse item enquadram-se as seguintes alterações: alteração dos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e assento

Lembrando que todas essas modificações necessitam de autorização prévia junto ao Detran para serem realizadas e se dirigir a Sevel para fazer a inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV.

Posso transformar minha motocicleta em um triciclo?

Sim, essa transformação é permitida, porém a Resolução CONTRAN 916/2022 no item 16 do anexo IV exige homologação compulsória (CAT). Mas o que seria homologação compulsória (CAT), é quando uma empresa se homologa junto a CONTRAN para realizar a transformação de um determinado veículo gerando assim um novo Marca/Modelo/Versão para o veículo. Sendo assim, para realizar esse tipo de transformação é necessário buscar uma empresa homologada para que seja feito o serviço, encontrando a empresa antes da transformação deve ser solicitado junto ao Detran uma autorização prévia, após a transformação realizada pela empresa deve-se dirigir a Sevel para realizar uma inspeção de segurança veicular para obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.

Posso trocar o motor da minha motocicleta por outro mais potente?

Não, a legislação atual Resolução CONTRAN 916/2022 não permite que seja alterada a potência nem a cilindrada de motocicletas, motonetas e triciclos. Sendo assim é permitida somente a substituição do motor por outro de mesma potência e cilindrada originais, nesse caso dirige-se diretamente ao Detran para realizar uma vistoria.

Comprei uma motocicleta que no CRLV está como ambulância, posso usar ela normalmente como uma moto comum?

Sim, mas nesse caso você precisa primeiro retirar a carroceria Ambulância do CRLV. Esse processo é muito simples, basta solicitar autorização prévia junto ao Detran para retirada da condição ambulância, após fazer a descaracterização da Ambulância e se dirigir a Sevel para fazer a inspeção de segurança veicular e obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV

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