Inspeção em Caminhão / Características

No universo dos caminhões existem inúmeras modificações permitidas, porém temos que ter muito cuidado pois algumas vezes o que desejamos fazer nos caminhões não é permitido.

A Resolução CONTRAN 916/2022 define quais as modificações permitidas em todos os tipos de veículos, no seu anexo 1 e 2 traz todos tipos de carrocerias permitas, neste anexo já limita uma grande quantidade de modificações no quesito carrocerias. No anexo 4 traz as transformações permitidas, é necessário procurar empresas com que sejam homologadas e possuam CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito para realizar as transformações contidas no anexo, todas necessitam passar por inspeções de segurança veicular. Já no anexo 5 traz as modificações permitidas, essas não precisam de empresas homologadas, mas devem ser realizadas por pessoas capacitadas para tal, algumas delas precisam passar por inspeções de segurança.

Além da Resolução 916/2022 outras resoluções devem ser atendidas para as modificações ou transformações em veículos pesados, são elas as Resoluções 952/2022 que trata da homologação dos para-choques traseiros, 953/2022 que especifica as dimensões dos protetores laterais, muito importantes para evitar acidentes principalmente com motocicletas e bicicletas, 948/2022 que fala sobre a aplicação de faixas refletivas de extrema importância para evitar acidentes no período noturno e 948/2022 que trata dos dispositivos de amarração de cargas, afinal ninguém quer andar com carga mal fixada podendo causar acidentes.

Conforme artigo 15 da Resolução 916/2022 todo equipamento veicular novo e fabricado após 07 de maio de 2002 deve possuir CAT do fabricante, para equipamentos fabricados antes dessa data o CAT pode ser substituído por nota fiscal original da venda ou declaração do proprietário informando que o equipamento é usado e reformado, onde o proprietário se responsabiliza pela procedência. Mas o que é um equipamento veicular? É um implemento instalado no veículo automotor ou rebocado para complementá-lo permitindo assim a sua funcionalidade para transporte de cargas.

Lembrando que sempre que você for fazer qualquer alteração no seu caminhão é bom consultar antes com a SEVEL se o que você deseja fazer é permitido ou não, evitando assim gastar dinheiro a toa, dependendo da modificação a ser feita no caminhão é necessário fazer por etapas sendo necessário realizar às vezes mais de uma inspeção para finalizar todo o processo de modificação do veículo.

Fiz uma modificação no meu caminhão preciso de para-choque?

Sim, conforme Resolução CONTRAN 952/2022 diz que todo veículo fabricado a partir de 2017 e os que tiverem alguma de suas características modificadas necessitam de para-choque traseiro homologado, e vai além diz que todos os veículos em circulação devem se adequar a resolução e determina um prazo para essa adequação, conforme a tabela abaixo.

Mas afinal o que é um para-choque homologado? É um para-choque projetado por um engenheiro mecânico e fabricado por uma empresa que é homologada a fabricá-lo, ou seja, este para-choque é testado por uma empresa de inspeção garantindo que ele aguente o impacto traseiro em um acidente, evitando assim danos graves aos veículos envolvidos em acidentes e até possíveis mortes. É um equipamento veicular de extrema importância e por ter tanta relevância precisa ser certificado.

Quando preciso instalar protetores laterais no caminhão?

Conforme Resolução CONTRAN 953/2022 é necessário instalar protetores laterais em veículos fabricados a partir de 2011 e em todos os veículos que tiverem a sua carroceria alterada ou instalado algum tipo de implemento. Mas o que é um implemento? Implemento é um equipamento veicular instalado no caminhão ou reboque, para complementá-lo permitindo assim a sua funcionalidade para transporte de cargas.

Lembrando que esse equipamento é de extrema importância assim como o para-choque traseiro, com a finalidade de evitar acidentes, no caso dos protetores sua principal função é evitar que pedestres, ciclistas e motociclistas entrem no meio do veículo podendo ser esmagados pelos pneus. Assim como o para-choque, os protetores laterais também precisam ser homologados, visto que devem ter uma resistência estrutural para aguentar os esforços em caso de acidentes. Devem ser fabricados por empresas homologadas, não sendo permitido fabricá-los por conta própria.

Quero instalar mais um tanque para aumentar minha autonomia nas viagens, existe alguma restrição?

Sim, existe restrição para instalação de tanques suplementares em caminhões, essa modificação deve atender aos requisitos da Resolução CONTRAN 921/2022. É permitido a instalação de mais um tanque além dos tanques originais do veículo, tendo como limite máximo de combustível 1200 litros, somando-se a litragem de todos os tanques.

Já possuo tanque suplementar regularizado no meu caminhão, mas desejo aumentar a capacidade, o que devo fazer? Para o aumento da capacidade dos tanques suplementares já regularizados é necessário realizar uma nova inspeção no veículo a fim de regularizar a nova capacidade.

Lembrando que esse tipo de modificação é necessário solicitar autorização no Detran antes da alteração  e realizar inspeção de segurança veicular na SEVEL.

Como faço para aumentar a capacidade de carga do meu caminhão?

Para aumentar a capacidade de carga de um caminhão é necessário fazer a instalação de eixo auxiliar (3º eixo), eixo direcional ou autodirecional (4º eixo), para essa modificação é necessário solicitar autorização prévia ao Detran, antes da modificação do veículo e realizar inspeção de segurança veicular na SEVEL.

Neste tipo de modificação conforme artigo 12 da Resolução 916/2022, determina que o eixo utilizado na modificação deve ser sem uso, no caso de eixo auxiliar (3º eixo) é necessário também certificado de avaliação do eixo veicular, e para eixos direcional ou autodirecional precisa ter ART de emitido por engenheiro mecânico responsável pela instalação.

Posso alongar o meu caminhão, existe alguma restrição?

Sim, é permitido alongar o chassi do caminhão e caminhão-trator, bem como encurtar, rebaixar ou alterar o entre-eixos ou balanço traseiro do veículo. Mas o que seria entre-eixo e balanço traseiro? Entre-eixo é a distância entre o centro do 1º eixo ao centro do último eixo do veículo, balanço traseiro é a distância do centro do último eixo limite traseiro do veículo.

O alongamento, encurtamento ou alteração do entre-eixos ou balanço traseiro deve seguir as dimensões previstas na Resolução 882/2021, onde o comprimento máximo para veículos não articulados é de 14 metros, e o balanço traseiro deve respeitar as seguintes condições 60% da distância do entre-eixos do veículo ou limite de 3,50 metros, prevalecendo a menor medida. Lembrando que esse tipo de modificação é necessário solicitar autorização no Detran antes da alteração e realizar inspeção de segurança veicular na SEVEL.

Quando preciso instalar os dispositivos de amarração (ganchos de carga)?

Conforme Resolução CONTRAN 945/2022, específica que veículos de carga com peso bruto total – PBT maior que 3500 kilos, devem possuir dispositivos de amarração homologados. Para carrocerias abertas ou pranchas devem possuir dispositivos de amarração em quantidade suficiente conforme a resolução, além disso no caso das carrocerias abertas os dispositivos utilizados devem permitir a amarração da carga pela parte de dentro e de fora das guardas laterais, se a carroceria for construída em madeira os dispositivos de amarração devem ser fabricados em perfil metálico em “L” ou “U” e fixados nas travessas da carroceria por parafusos permitindo a soldagem de ganchos, garantindo a resistência necessária.

Posso arquear meu caminhão?

Sim, é permitido elevar a traseira do caminhão e caminhões-tratores (cavalos), porém não é permitido alterar a suspensão dianteira, deixando a traseira do veículo “arqueada” elevada sendo permitido deixar o chassi com inclinação de até 3 graus. Mas pera ai como vou medir esses 3 graus e saber se o meu veículo pode ou não ser regularizado? É muito simples, com uma trena você deve medir as alturas X e Y conforme a figura abaixo, sendo permitido X – Y ≤ 34 mm.

Quero transformar meu caminhão-trator (cavalo) em caminhão é permitido?

Sim, essa transformação é permitida pela Resolução CONTRAN 916/2022, porém é necessário buscar uma empresa homologada que possua o CAT a transformação do seu caminhão-trator em caminhão. O CAT é específico para cada marca/modelo de veículo, sendo assim é importante verificar o correto marca/modelo no CAT.

Lembrando que por se tratar de uma transformação não é permitido realizar na mesma inspeção mais modificações no veículo. Como assim não entendi? É simples todas as modificações constantes no anexo 5 da resolução devem ser realizadas após a emissão do CRLV do veículo transformado em caminhão, ou seja, no caso de você transformar um cavalo 4×2 em um caminhão 6×2, será necessário fazer primeiro a transformação do cavalo em caminhão 4×2 emitir o CRLV e posterior realizar as modificação de inclusão de eixo.

Esse tipo de transformação é necessário solicitar autorização no Detran antes da alteração e realizar inspeção de segurança veicular na SEVEL.

Quero instalar uma cabine leito (cabine estendida), como faço para regularizar?

Como se trata de um transformação de veículo prevista no anexo 4 da Resolução 916/2022, é necessário buscar uma empresa homologada que possua CAT para a cabine estendida, lembrando que esse CAT é específico para o marca/modelo do veículo então deve-se conferir antes de realizar o serviço se o CAT confere como o seu veículo.

Esse tipo de transformação é necessário solicitar autorização no Detran antes da alteração e realizar inspeção de segurança veicular na SEVEL.

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