Inspeção em Jeep

O universo do off-road trás para seus praticantes uma sensação de liberdade e alívio do stress do dia a dia das grandes cidades, porém os adeptos desse estilo de vida têm enfrentado muitas dificuldades com os agentes de trânsito, visto que muitos realizam modificações nos seus veículos algumas não permitidas e outras permitidas, mas não regularizadas no CRLV do veículo. Você sabia que algumas modificações podem ser regularizadas evitando dores de cabeça?

 Vejamos a seguir algumas modificações permitidas e outras que não são permitidas pelo CONTRAN.

Posso alterar o tamanho dos pneus do meu veículo?

Para responder essa pergunta, primeiro precisamos saber qual o tipo do seu veículo. Hoje em dia com a publicação da Resolução CONTRAN 916/2022, é permitido para todos os tipos de veículos o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu em até 3%, em milímetros, do diâmetro externo do conjunto roda/pneu original do veículo.

Caso o seu veículo esteja classificado como Jipe no CRLV, esta regra de 3% não se aplica desde que o fabricante do veículo especifique outras medidas de pneus.

Para realizar essa alteração no veículo deve-se solicitar ao Detran uma autorização prévia e realizar uma vistoria no próprio Detran para que seja regularizada a alteração dos pneus, evitando assim multas.

Posso instalar alargadores de para-lamas?

Conforme o §3º do artigo 10 da Resolução CONTRAN 916/2022, é permitida a extensão dos para-lamas com a utilização de alargadores e similares com a função de abrigar os pneus.

Quero instalar barras de LED e trocar as lâmpadas, é permitido?

Não, esse tipo de modificação não é permitido, bem como qualquer alteração das lâmpadas do veículo.

Conforme §5º e 6º do artigo 2 da Resolução 667/2017, não é permitida a substituição de lâmpadas do sistema de iluminação e sinalização do veículo por outra potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, bem como a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de iluminação e sinalização previstos na referida resolução. Ainda no mesmo artigo no §3º veta a instalação de qualquer componente ou equipamento que não esteja previsto no manual do fabricante do veículo.

Posso alterar a suspensão do meu veículo deixando-o mais alto?

Sim, é permitida a alteração da suspensão dos veículos respeitando algumas regras, como o farol baixo do veículo pode estar no mínimo a 50 cm e no máximo a 1,20 metros do solo, caso o veículo tenha farol de neblina este deve estar no mínimo a 25 cm e no máximo a 80 cm do solo. Você pode também mudar o tipo da suspensão do veículo para que fique mais confortável e permita se aventurar melhor no off-road

Para essa modificação é necessário solicitar autorização no Detran antes de realizar as modificações no veículo, após alterar a suspensão é necessário se dirigir a Sevel para realizar uma inspeção no veículo a fim de verificar se a alteração está dentro do permitido pela legislação e se foi feita de forma segura. Ao final da inspeção o veículo estando aprovado é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deve ser apresentado ao Detran para a emissão no novo CRLV com a devida anotação da alteração.

Se instalar um guincho preciso alterar o documento do veículo?

Não, guinchos é um acessório do veículo não necessitando de regularização, a menos que seja realizada a alteração no para-choque para a sua instalação sendo necessário regularizar o para-choque como veremos no próximo tópico.

Desejo modificar o para-choque do meu veículo, preciso regularizar?

Sim, é permitida a alteração do para-choque, grades, saias laterais e aerofólios, todas essas modificações se enquadram como modificação visual do veículo.

Para regularizar é necessário solicitar autorização no Detran antes de realizar as modificações no veículo, após realizar as alterações é necessário se dirigir a Sevel para realizar uma inspeção no veículo a fim de verificar se a alteração está dentro do permitido pela legislação e se foi feita de forma segura. Ao final da inspeção o veículo estando aprovado é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deve ser apresentado ao Detran para a emissão no novo CRLV com a devida anotação da alteração.

Quero trocar o eixo do meu veículo, é permitido?

Não, esse tipo de modificação não é permitida, somente é permitido a alteração da suspensão conforme Resolução CONTRAN 916/2022.

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