Alteração em Suspensão

Uma das paixões dos brasileiros são os carros e dentro desse universo automotivo há aqueles que gostam de deixar o carro com a sua cara, uma parte dos aficionados por carros preferem deixá-lo rebaixado, a quem diga que o carro fica mais estiloso outros que fica mais “firme”, estável, mas afinal todos querem na verdade deixar o carro com a sua identidade.

Do mesmo modo que os apaixonados por carro querem deixar o seu veículo com a sua cara, a turma dos brutos “caminhões” também tem a mesma vontade, mas a moda nesse caso é um pouco diferente. O pessoal dos veículos pesados curtem deixar a traseira do caminhão mais alta, gerando segundo eles mais estabilidade nos caminhões.

Mas o que diz a lei, posso mexer na suspensão do meu veículo?

A resposta para essa pergunta é SIM, mas temos algumas restrições para que o veículo fique dentro da lei.

Segundo o artigo 8º da Resolução CONTRAN 916/2022 é permitida a alteração nas suspensões dos veículos leves, digo automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários e jipes, nesses casos o veículo pode ter a suspensão alterada para fixa ou regulável devendo estar no mínimo a 10 cm da parte mais baixa do veículo ao solo, e as rodas não podem tocar na carroceria quando esterçadas, conforme a figura abaixo.

Para os veículos pesados, digo os caminhões, caminhões-tratores (cavalos), micro-ônibus e ônibus, não é permitido alterar a suspensão dianteira somente é permitido alterar a suspensão traseira, deixando a traseira do veículo “arqueada” elevada sendo permitido deixar o chassi com inclinação de até 3 graus. Mas pera ai como vou medir esses 3 graus e saber se o meu veículo pode ou não ser regularizado? É muito simples, com uma trena você deve medir as alturas X e Y conforme a figura abaixo, sendo permitido X – Y ≤ 34 mm.

E como faço para legalizar minha suspensão modificada?

  • Primeiramente, antes de fazer qualquer alteração no veículo, você deve procurar o Detran onde o veículo está emplacado, ou um despachante, e solicitar autorização para alteração do sistema de suspensão.
  • Após autorizado pelo Detran deve realizar a modificação da suspensão e solicitar as notas fiscais com a descrição da placa e em nome do proprietário do veículo, e então se dirigir a SEVEL para realizar a inspeção de segurança veicular onde nós iremos verificar todo o veículo a fim de certificar que a modificação e o veículo segue toda a legislação de trânsito e emitir o Certificado de Segurança Veicular – CSV.
  • Para finalizar o processo você deve retornar ao Detran ou despachante com as notas fiscais e o CSV, para que seja emitido um novo CRLV do veículo com a observação de suspensão modificada.

Posso instalar suspensão à AR no meu veículo?

Sim, você pode instalar suspensão a AR em todos os tipos de veículos, porém no caso de veículos pesados não é permitida a alteração da suspensão dianteira, esta deve permanecer original.

A suspensão do meu veículo é com feixe de mola e quero trocar por molas helicoidais, é permitido?

Sim, você pode alterar a molas e o sistema de suspensão desde que seja realizado com segurança e dimensionado para o veículo.

Quero erguer a suspensão do meu veículo leve para deixá-lo mais off-road, é permitido?

Sim, assim como rebaixar o veículo é permitido elevar a suspensão, nesse caso você deve ter a consciência que um veículo mais alto se torna mais instável em curvas, esse tipo de modificação deve ser realizado com cautela.

E qual a altura máxima que posso deixar meu veículo? Nesse caso não temos a altura máxima da suspensão, e sim do farol baixo, este não deve estar no máximo a 1,20 metros do chão.

Quero regularizar a suspensão do meu veículo, mas instalei lâmpadas de led, serei aprovado na inspeção?

Não, a substituição de lâmpadas por outras que não sejam idênticas às originais do veículo não é permitida, você terá que instalar novamente as lâmpadas originais do veículo para ser aprovado na inspeção.

Quero regularizar a suspensão, mas alterei os pneus do veículo, serei aprovado na inspeção?

É permitida a alteração dos pneus desde que respeitada a tolerância de 3% da medida do diâmetro original do veículo, no caso de veículos classificados com Jipe no CRLV é permitida a troca por pneus maiores desde que seja especificado pelo fabricante outras medidas.

Se for instalado pneus mais largos que os originais, é necessário a instalação de alargadores de para-lamas com o objetivo de manter os pneus dentro do limite dos para-lamas.

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