CICLOMOTOR

Você sabe o que é um ciclomotor?

CICLOMOTOR conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm  (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol  (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

São popularmente conhecidos como cinquentinhas e scooters, porém hoje com o a crescente onda de veículos elétricos, “Patinetes Elétricos” e “Scooters Elétricas” também são equiparados a um Ciclomotor, visto que possuem potência de até 4000 W e velocidade máxima de 50 km/h.

A Resolução CONTRAN 996/2023, trás a definições de bicicleta, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta, conforme tabela abaixo.

Como podemos observar os equipamentos classificados com Ciclomotor atualmente deverão ser Registrados e Emplacados junto ao Detran onde o proprietário reside, e o seu condutor deverá possuir CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC”

Se você possui um equipamento que se enquadra como ciclomotor e não possui o registro de emplacamento para o equipamento

Hoje os fabricantes dos equipamentos “Patinetes Elétricos” e “Scooters Elétricas” que se enquadram como Ciclomotor, estão providenciando junto ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para quando o cliente adquirir esse tipo de equipamento já possa providenciar o Registro e Emplacamento junto ao Detran, conforme o Artigo 13 da Resolução CONTRAN 996/2023. Assim a regularização se torna mais simples.

Porém se você já possui um desses equipamentos que se enquadram como um Ciclomotor, e o fabricante não possui o CAT para providenciar o Registro e Emplacamento, não se preocupe,  a mesma Resolução CONTRAN 996/2023 no seu Artigo 14, prevê como realizar o Registro e Emplacamento dos Ciclomotores, para tal é necessário se dirigir até a Sevel para realizar a Inspeção de Segurança Veicular e o veículo atendendo a legislação vigente será emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, documento que junto com os demais exigidos no Artigo 14 permitem que o veiculo possa ser registrado e emplacado.

Como faço para regularizar meu “Patinetes Elétricos” e “Scooters Elétricas”?

Caso o fabricante não possua o CAT, você deve primeiro se dirigir ao Detran onde irá realizar o registro e emplacamento do veículo e solicitar a autorização “2027 Regularização ciclomotor – Res. 996/2023”, após devera se dirigir a Sevel com a nota fiscal ou Declaração de Procedência, conforme o modelo que consta na Resolução CONTRAN 996/2023. Aqui na Sevel iremos realizar uma Inspeção de Segurança Veicular, onde será verificado se o ciclomotor atende a todas as legislações específicas. Estando aprovado emitimos o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deverá ser apresentado junto com os documentos abaixo ao Detran para o Registro do veículo.

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
  • Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
  • Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; e
  • Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Qual o prazo para regularizar meu ciclomotor?

Conforme o §1º do Artigo 14 da Resolução CONTRAN 996/2023, devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, findo o qual ficam impedidos de circular em via pública.

Quais os equipamentos devo ter no ciclomotor para poder regularizar?

Os equipamentos obrigatórios que um Ciclomotor deve possui estão descritos na Tabela 4 do Anexo I da Resolução CONTRAN 993/2023, são os seguintes:

  1. Farol dianteiro;
  2. Lanternas indicadoras de direção (piscas) dianteira e traseira;
  3. Lanterna de posição traseira;
  4. Lanterna de iluminação da placa traseira;
  5. Refletor traseira não triangular;
  6. Lanterna de freio;
  7. Espelhos retrovisores;
  8. Buzina;
  9. Escapamento com silencioso (para veículos com motor a combustão);
  10. Protetor de escapamento, quando aplicável;
  11. Pneus;
  12. Velocímetro.

Preciso usar capacete para conduzir um ciclomotor?

Sim, é obrigatório a utilização de capacetes certificados pelo INMETRO, o capacete deve possuir viseira ou óculos de proteção em boas condições.

Como providenciar minha ACC?

Conforme o Artigo 143 do CTB, o processo para habilitação da ACC é o mesmo para se fazer a CNH categoria “A”, ou seja, é necessário ter no mínimo 18 anos e fazer todos os exames e testes aplicados para conduzir motocicletas com o diferencial que as aulas práticas e o exame são realizados com um ciclomotor, sendo assim é mais difícil encontrar um auto escola que possua um ciclomotor para se tirar a ACC, além de que o condutor que possuem ACC não pode pilotar veículos acima de 50 cc e 50 km/h.

Bicicleta a motor precisa regularizar?

Sim, bicicletas com motor atualmente são classificadas como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo, conforme a potência do motor e quantidade de rodas. Conforme o Artigo 17 da Resolução CONTRAN 996/2023, quando instalado um motor a combustão em uma bicicleta, devem ser regularizadas como fabricação de veículos artesanais, não sendo permitido a instalação de motores com potência superior a 300 cc.

Posso andar com meu ciclomotor em qualquer rua?

Não, conforme o Artigo 62 do CTB a velocidade mínima de uma via é a metade da velocidade máxima, sendo assim os ciclomotores por possuírem velocidade máxima de 50 km/h, somente podem ser conduzidos em vias onde a velocidade máxima seja inferior a 100 km/h. Além disso não é permitida a circulação em ciclovias e nem em cima de calçadas.

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