Inspeção Caminhão / Alteração / Transformação

Regularice seu Caminhão Hoje!

Você sabe o que é permitido modificar em um caminhão?

No universo dos caminhões existem uma infinidade de transformações e modificações permitidas e proibidas pela Resolução CONTRAN 916/2022, em sua grande maioria deve-se realizar inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, porém deve-se atentar ao ponto que algumas transformações e modificações são conflitantes entre si ou as vezes nem permitidas são.

Como assim conflitantes?

A Resolução CONTRAN 916/2022 possui em seu anexos as possíveis carrocerias permitidas e suas definições (anexos I e II), transformações “modificações que envolvem alguma alteração de estrutura do veículo que só podem ser realizadas por empresas homologadas que possuem o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT” (anexo IV) e modificações (anexo V).

Sendo assim uma transformação não pode ser realizada junto com uma modificação, pois são conflitantes e devem ser realizadas por etapas, regulariza-se primeiro a transformação e posteriormente regulariza-se as modificações, exemplo: caminhão-trator 4×2 que será transformado em caminhão 6×2, primeiro deve-se realizar transformação de caminhão-trator 4×2 para caminhão 4×2 (necessitando de CAT) após a inspeção e emissão do novo CRLV faz-se então a inclusão do 3º eixo modificando o caminhão de 4×2 para 6×2.

O que seria esse CAT?

Mesmo modificações também existem algumas que não são permitidas serem realizadas em conjunto, como pro exemplo a modificação de duas carrocerias ao mesmo tempo, ex: trocar uma carroceria Fechada por uma carroceria Aberta e incluir uma Cabine Suplementar, como envolve a alteração de duas carrocerias não é permitida a realização da inspeção em conjunto.

Para uma maior segurança no trânsito existem muitas Resoluções específicas para o segmento dos caminhões, como por exemplo Resolução CONTRAN 953/2022 trata sobre os Protetores Laterais que evitam acidentes, Resolução CONTRAN 952/2022 trata da homologação do Para-choque traseiro dando prazo para adequação para todos os veículos em circulação, Resolução CONTRAN 948/2022 trata das faixas refletivas que aumentam a visibilidade do veículo no período noturno principalmente, Resolução CONTRAN 945/2022 trata dos dispositivos de amarração de cargas, entre outras.

Outro ponto muito importante para a inspeção de caminhões está relacionado ao comprimento total, veículos com mais de 6 metros devem possui conforme Resolução CONTRA 970/2022 lanternas de posição lateral, devendo estarem posicionadas a partir da frente do veículo a cada 3 metros de distância uma da outra sendo a última mais atrás não de estar a menos de 1 metro do final do veículo.

Lembrando que veículos que sofreram algum tipo de sinistro e precisam passar por inspeção devem respeitar a legislação de trânsito, salvo as devidas exceções quando previstas.

Bom, mas como saber se o que desejo alterar no meu caminhão é permitido ou não?


Primeiramente antes de realizar qualquer alteração procure se informar conosco sobre o que é permitido e quais as adequações devem ser realizadas para que o veículo seja aprovado na inspeção.

Qual carroceria posso colocar no caminhão?

As carrocerias permitidas são todas que estão descritas no Anexo I da Resolução CONTRAN 916/2022, suas definições estão no Anexo II da mesma resolução, sendo assim qualquer combinação de carroceria que não esteja descrita no anexo não é permitida. Um exemplo seria a Cabine Linear (cabine que possui 4 lugares) por ser considerada uma carroceria perante a legislação, a mesma possui algumas restrições não permitindo a combinação com algumas outras carrocerias.

Qual transformação ou modificação é permitida realizar e qual documentação preciso apresentar para regularizar?

As transformações e modificações permitidas estão descritas nos Anexos IV e V da Resolução CONTRAN 916/2022, já as proibidas estão descritas no artigo 10 da mesma resolução. Para realizar uma alteração no veículo é necessário solicitar no Detran onde o veículo esta registrado uma autorização prévia para a inspeção, já com relação a documentação a ser apresentada vai depender do tipo de alteração que se realizando, pois cada transformação ou modificação possui particularidade. Em regra geral é necessário possui as notas fiscais de compra e instalação da alteração realizada.

Qual o prazo para adequação do para-choque traseiro conforme Resolução CONTRAN 952/2022?

Todos os veículos que necessitem fazer uma inspeção de segurança veicular e emita CSV devem estar com o para-choque e sua plaqueta adequados a resolução, já para os veículos em circulação que não necessitam passar por inspeção tem o prazo conforme tabela abaixo:

Veja que alguns veículos já tiveram o prazo expirado para adequação, estes devem providenciar a adequação o mais breve evitando assim possíveis penalidades e sanções.

Protetor lateral (também conhecido como protetor de ciclista) é obrigatório para todos os veículos?

Não, conforme artigo 2º da Resolução CONTRAN 953/2022, todos os veículos com PBT acima de 3.500 kg fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011, ou que tiverem suas características originais da carroceria alteradas, ou quando neles for instalado algum tipo de implemento posterior a esta data, deveram possuir protetor lateral conforme previsto na resolução.

Qual o tamanho e peso máximo que pode ter um caminhão?

A Resolução CONTRAN 882/2021 especifica as dimensões e peso máximo de cada tipo de veículo, para veículos não articulados as dimensões máximas são 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 14,00 metros de comprimento. Se o veículo possuir dimensões excedentes deve-se obter uma Autorização Especial de Trânsito – AET que permite o trânsito do veículo.
Já no ponto que se refere ao peso dos veículos é especificado um peso máximo para caminhão 2 eixos de 16 toneladas, 3 eixos de 23 toneladas e 4 eixos de 29 toneladas.

Lembrando que a mesma resolução determina que o balanço traseiro (distância do centro do último eixo ao final do veículo) não exceda o limite de 3,50 metros ou 60% da distância do entre-eixos (medida do centro do primeiro eixo ao centro do último eixo), prevalecendo a menor medida.

Truck driver inspecting truck long vehicle before driving.

Dispositivo de amarração de cargas é obrigatório?

Conforme Resolução CONTRAN 945/2022 específica como deve ser fabricado e instalado o dispositivo que é de suma importância para a amarração correta da carga evitam que a mesma venha a cair durante o trajeto. Lembrando que este dispositivo deve ser submetido a teste para a comprovar a sua eficácia sendo então o fabricante homologado a produzir e comercializar.

Qual a documentação necessária para a instalação de eixo em caminhão?

Somente pode ser instalados eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou autodirecional novos, não é permito a instalação de eixos usados.
Para a instalação do eixo veicular auxiliar deve-se apresentar além das notas fiscais de compra e instalação o Certificado de Avaliação da Conformidade do eixo. Para a instalação do eixo direcional ou autodirecional por não ser um componente certificado deve-se apresentar uma ART de uma Engenheiro Mecânico referente a instalação do mesmo, além de ser necessário constar na nota fiscal de compra do eixo os componente do sistema de direção. Não é permitida a instalação de 4º eixo sem que o mesmo seja direcional ou autodirecional.

Posso instalar tanque suplementar no caminhão?

Truck driver opening reservoir tank to refuel the truck and holding thumbs up.

Sim, a instalação de tanque suplementar em caminhões é permitida conforme Resolução CONTRAN 921/2022, sendo permitida a instalação de um tanque a mais além do(s) original(is) do veículo com litragem total dos tanques não podendo ser superior a 1200 litros de diesel.
A Resolução CONTRAN 916/2022 proíbe a instalação ou aumento da capacidade do tanque de Arla 32.

Como colar as faixas refletivas?

AS faixas refletivas são obrigatórias para caminhões com PBT acima de 4536 kg, conforme determina a Resolução CONTRAN 948/2022, devendo na traseira do veículo cobrir 80% da largura do veículo, e nas laterais 33,33% do comprimento da carroceria, sendo os cantos delimitados pela parte vermelha da faixa.

Quando se tratar de carroceria fechada deve haver a delimitação dos cantos da carroceria com a aplicação de duas faixas refletivas com as partes vermelhas se encontrando. Em carrocerias tanques as faixas devem estar posicionadas no alinhamento central do tanque com uma tolerância de 10 cm acima ou abaixo. Outros tipos de carroceria também estão exemplificados na resolução.

PRINCIPAIS CARROCERIAS INSTALADAS EM CAMINHÕES, PARTICULARIDADES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO

Lembrando que para regularização de qualquer tipo de carroceria em um veículo é necessária a realização de uma inspeção veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV e apresentação da seguinte documentação:

⦁ Carrocerias novas é necessária apresentar a nota fiscal de aquisição e instalação da carroceria, Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT e o Certificado de Capacitação Técnica – CCT (que demonstra qual modelo de carroceria o fabricante homologou no seu CAT).
⦁ Carrocerias usadas que foram fabricadas antes de 07/05/2002 necessitam apenas da nota fiscal de aquisição e instalação da carroceria.

NOTA: A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

⦁ CARROCERIA ABERTA

Carroceria aberta são carrocerias de compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga, está entre uma das mais comuns utilizadas, este tipo de carroceria necessita de dispositivos para amarração de cargas conforme Resolução CONTRAN 945/2022.

⦁ CARROCERIA FECHADA

Carrocerias fechadas também conhecidas como “BAÚ” são carrocerias de compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade, junto com a carroceria fechada está entre uma das mais comuns utilizadas.

⦁ MECANISMO OPERACIONAL

Mecanismo Operacional é um tipo de carroceria definido por ser um equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base.
Existem vários tipos de mecanismos operacionais alguns são utilizados em conjunto com um outro tipo de carroceria, como por exemplo os Munck que são utilizados em conjunto com uma carroceria aberta ou prancha, plataformas de elevação de cargas que são utilizadas com carrocerias aberta e fechadas, mas também existem os mecanismos operacionais que por si só são a única carroceria do veículo como por exemplo as plataforma auto socorro, compactador de lixo (caminhão que recolhe lixo orgânico), guindaste, caminhão que transporta caçambas de entulho (poliguindsate), auto bomba de concreto, betoneira.
Lembrando que alguns tipos de mecanismos operacionais são isentos de para-choque traseiro como auto bomba de concreto, poliguindaste e compactador de lixo.

Munck combinado com carroceria aberta
Plataforma de elevação combinada com carroceria fechada
Plataforma auto socorro
Compactador de lixo
Guindaste
Poliguindaste
Auto bomba de concreto
Caminhão betoneira

CABINE ESTENDIDA “LEITO”

Apesar de não ser uma carroceria efetivamente e sim uma extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original, para fins de documentação do veículo, enquadra-se como uma carroceria devendo quando existir no veículo estar presente no campo Carroceria do CRLV.

Quando da aquisição de um veículo 0 km que possui Cabine Estendida original de fábrica, deve-se ter o cuidado de ao solicitar o licenciamento do veículo informar ao Detran que o veículo possui tal característica, visto que muitos Detrans erroneamente não incluem tal informação no campo carroceria do CRLV.

Já quando deseja-se adaptar uma cabine simples em uma cabine estendida neste caso, deve-se procurar uma empresa que possua o CAT para o Marca/Modelo do veículo que pretende-se modificar, visto que esse tipo de transformação exige-se tal certificação para que seja regularizada.

CABINE SUPLEMENTAR

É um tipo de equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes, enquadra-se como uma carroceria para fins de regularização do veículo, devendo constar no campo Carroceria do CRLV. Está sempre em conjunto com um outro tipo de carroceria onde efetivamente será transportada a carga pelo veículo.

Cabine suplementar com carroceria aberta

Neste caso por se tratar de um equipamento veicular, o fabricante da cabine suplementar deve possui o CAT e CCT para a fabricação da mesma, visto que será necessário para a posterior regularização da mesma. Já em se tratando de uma cabine suplementar usada que por ventura tenha sido fabricada antes de 07/05/2002 não é necessária a apresentação do CAT.

TRANSPORTE DE TORAS BRUTAS

Transporte de toras brutas

Carroceria muito utilizada no ramo florestal, é uma carroceira com compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma. Para este tipo de carroceria existe a Resolução CONTRAN 917/2022 que define os requisitos técnicos de segurança para o transporte das toras brutas, devendo a mesma para ser aprovada na inspeção de segurança veicular possuir todos os requisitos.

TANQUE

São carrocerias destinadas ao transporte de líquidos ou gases que não são classificados como produtos perigosos, podem estar em conjunto com outro tipo de carroceria que venha a complementar o seu uso.

TANQUE PRODUTO PERIGOSO

São carrocerias destinadas ao transporte de líquidos ou gases que são classificados como produtos perigosos, podem estar em conjunto com outro tipo de carroceria que venha a complementar o seu uso.

Quando se trata de tanque destinado ao transporte de produtos perigosos, existe uma legislação especifica do INMETRO que define além de se fazer constar no campo carroceria do CRLV, os veículos com este tipo de tanque devem se submeter a inspeções periódicas com a finalidade de obter a certificação de CIV e CIPP, para que seja possível realizado o transporte de cargas com a devida segurança que se exige.

Para a regularização desse tipo de carroceria além das documentações listadas a cima, o tanque de produto perigoso, deve possuir fixado a sua estrutura uma placa de identificação do fabricante com as características construtivas, chapa de identificação (número do equipamento) soldada ao tanque e as placas de identificação e inspeção emitidas quando realizada a inspeção do CIPP.

BASCULANTE

Carroceria Basculante é definida como um compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento. Devido a quantidade de acidente envolvendo este tipo de carroceria, o CONTRAN publicou a Resolução 859/2021 que determinou que seja instalado o dispositivo que impede o acionamento involuntário da tomada de força, que faz o acionamento do basculamento da carroceria.

Dispositivo de acionamento da tomada de força em duas etapas e comando da caçamba.

A partir de 2023 todos os veículos novos deveram possuir o dispositivo instalado para que seja realizado o licenciamento, para veículos em circulação que possuem placa com final ímpar tem até o licenciamento de 2023 e final par até 2024 para realizar a instalação e inspeção na Sevel para comprovar o correto funcionamento do sistema.

Conforme determina a resolução os dispositivos podem ser do Tipo A, que possui o acionamento da tomada de força em dois estágios junto com aviso visual e sonoro, e do Tipo B que possui o acionamento da tomada de força em dois estágios junto com um dispositivo de controle eletrônico que limita a velocidade máxima do veículo em 10 km/h. Além da instalação de bomba hidráulica de que possua três estágios, subida para basculamento, neutro onde não há movimentação da carroceria e descida para retorno da carroceira a posição inicial.

A documentação para regularização é a mesma mencionada acima quando se tratar de alteração da carroceria, porém quando o veículo já possui a carroceria basculante mas não possui o dispositivo de segurança, deve-se apresentar a nota fiscal da aquisição e instalação do dispositivo, ou declaração de procedência do dispositivo.

ROLL-ON ROLL-OFF

Esta carroceria é muito utilizada para operação de carregar, descarregar, bascular e transportar equipamentos intercambiáveis, destinado a sucata de área industrial (papel, plástico, aço e aluminio), agrícola (grãos, frutas e algodão) e urbana (entulho e lixo).

O equipamento consiste da instalação no veículo do sistema hidráulico com um conjunto de equipamentos intercambiáveis onde deixa-se uma caixa vazia no local da coleta e leva-se uma cheia para o local do descarregamento ou no próprio armazenamento. Os equipamentos intercambiáveis mais utilizados são: Caçambas Basculantes, Furgão Lonado, Tanque Irrigador, Plataforma.

Essa carroceria pode ser complementada apenas por mecanismo operacional, cabines dupla, estendida, suplementar, estendida linear e linear.

Para realizar a inspeção do veículo Roll-on Roll-off o mesmo deve ir sem a caçamba, ou seja somente com o mecanismo, além disso esse equipamento possui isenção.

PRANCHA

É um tipo de carroceria aberta que não possui as guardas laterais, possui estrutura única projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis. Esta carroceria conforme Resolução CONTRAN 945/2022 deve possui pelo menos 4 pontos de amarração em conformidade com a referida resolução.

TRANSPORTE DE CONTÊINER – “PORTA CONTÊINER”

É uma carroceria de uso específico para o transporte de Contêiners, por ser específica possui uma Resolução CONTRAN que estabelece os requisitos de segurança, sendo obrigatória a utilização do Dispositivo de Fixação de Contêiner – DIF em quantidade suficiente para a fixação correta em todos os cantos dos contêiners transportados.

Esta carroceria pode ser do tipo chassi contêiner, normalmente utilizada em reboques e semi-reboques, ou combinada com carroceria aberta ou prancha, e podendo ser utilizada também com cabines dupla, estendida, suplementar, estendida linear e linear.

Para regularização da carroceria porta contêiner é necessária a instalação dos DIF´s, sendo obrigatória a fixação na sua estrutura de plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro, devendo também possuir Certificado de Garantia dos DIF´s, além das notas fiscais de compra e instalação.

VTAV – VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS VIVAS

Carroceria utilizada para o transporte de animais vivos, por se tratar de uma carga bem diferenciada e específica esse tipo de carroceira possui uma legislação que estabelece alguns requisitos de segurança para o bem estar dos animais desde o embarque, transporte até o desembarque.

Por ser uma carroceria com classificação relativamente nova, foi criada em 2017, somente carrocerias fabricadas posterior a 26/07/2017 possuíram CAT, carrocerias fabricadas antes dessa data eram classificadas como carroceiras aberta ou fechada.

  • A Resolução CONTRAN 791/2020 estabelece principalmente que deve:

I – ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
II – ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
III – ser resistente e compatível com o peso e o movimento dos animais transportados;
IV – indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;
V – observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do MAPA;
VI – apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;
VII – permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
VIII – dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
IX – dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais;
X – dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas;
XI – possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;
XII – possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;
XIII – possuir laterais e teto que protejam contra a fuga, a queda e a exposição de partes do corpo dos animais transportados para fora do veículo; e
XIV – no caso de transporte de animais em caixas contentoras, o veículo deve dispor de estruturas que impeçam o deslocamento ou a queda dessas caixas.
§ 1º Para o transporte de carga viva em caminhões baú, deve ser previsto sistema de controle de temperatura e ventilação.
A abertura do compartimento de carga deve alcançar toda a largura da carroceria, devendo possui mecanismo que permita realizar a abertura em casos de emergência.

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