Você gosta de viajar e se aventurar, mas acha que um motorhome não é o ideal por as vezes limitar a experiência off-road, saiba que isso não é uma barreira pois existe um tipo de “motorhome” que se enquadra ao estilo de vida mais aventureiro de muitos viajantes.
O Camper é uma carroceira parecida com um motorhome, mas com a diferença que pode ser deixado em um camping, estacionamento, posto de gasolina e utilizar o veículo para fazer as aventuras off-road que você desejar.
A carroceira Camper pode ser utilizada em caminhonetes, caminhões, reboque e semirreboques, o grande diferencial comparado a um motorhome tradicional é que como foi falado acima você pode deixar o seu Camper parado em um local e utilizar o veículo para passeios, expedições off-roads, ou seja, você não precisa ter um outro veículo para viajar como é o caso dos motorhomes você pode utilizar o seu veículo do dia a dia para nos tempos livres fixar o Camper na caçamba e sair para viajar.
Lembrando que quando instalado o Camper sobre o veículo o mesmo deve respeitar os requisitos de segurança previsto na Resolução CONTRAN 346/2010:
- Dimensões:
- Largura: não ultrapassar mais de 25 cm (ambos os lados) em relação a largura original do veículo.
- Traseira: não ultrapassar mais de 1,20 m em relação a carroceria original do veículo, não excedendo o balanço traseiro (medida do centro do eixo traseiro ao para-choque traseiro) em mais de 60% da distância do entre eixos.
- Frente: não deve exceder 40 cm da borda inferior do para-brisa nem ultrapassar o para-choque dianteiro.
- O veículo quando equipado com o Camper mais os passageiros e condutor não deve exceder o Peso Bruto Total – PBT especificado pelo fabricante do veículo.
- Quando a placa traseira do veículo ficar totalmente ou parcialmente encoberta com o Camper instalado, será necessária a utilização de uma segunda placa traseira.
- Faixa refletiva são obrigatórias para veículos cujo o PBT seja superior a 4536 kg, quando devem ser instaladas conforme Resolução CONTRAN 948/2022. Porém é recomendado mesmo quando não é obrigatória a instalação das faixas refletivas, pois as mesmas aumentam a segurança do veículo deixando o mesmo mais visível no período noturno e com pouca iluminação.
- Então quer dizer que posso transformar minha caminhonete ou caminhão, que são os veículos mais utilizados para o Camper, em um “motorhome” viajar e ao final da viagem deixar o Camper na garagem de casa e voltar a usar a caminhonete ou caminhão normalmente?
Sim isso é possível, porém você precisa realizar uma inspeção de segurança veicular para regularizar o Camper no documento do veículo.
Como faço para regularizar o meu Camper?
Após a aquisição do Camper, você precisa se dirigir ao Detran onde o veículo está emplacado ou a um despachante e solicitar uma autorização para incluir a carroceria intercambiável (esse é o nome oficial do Camper para o Detran). Com a autorização liberada pelo Detran e as notas fiscais de compra e instalação do Camper, você se dirige até a Sevel com o Camper instalado no veículo para que possamos realizar a inspeção de segurança veicular e emissão do CSV – Certificado de
Segurança Veicular, que garantirá que a carroceria está seguindo todas as legislações de trânsito e você poderá viajar com segurança com o seu Camper.
Após a inspeção na Sevel e com o CSV em mãos você retorna ao Detran ou despachante para finalizar o processo de regularização do veículo, onde o Detran emitirá um novo CRLV para o veículo constando agora a carroceria Intercambiável (Camper). Pronto agora você pode viajar com tranquilidade e segurança aproveitando o melhor que o seu Camper pode lhe proporcionar.
Posso instalar o Camper em qualquer veículo?
Não, o Camper somente pode ser instalado em caminhonetes, caminhões, reboque e semirreboques, em outros tipos de veículos não é permitida a sua instalação. Lembrando que sempre deve-se verificar a capacidade de carga do veículo onde será instalado o Camper, em certos veículos é necessário a modificação da suspensão para suportar o peso extra.
Posso fabricar o meu próprio Camper?
Não, o Camper só pode ser fabricado por empresas homologadas que possuem o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT, ou seja, com o CAT você tem a garantia de que o seu Camper respeita todas as legislações de trânsito.
Já possuo um Camper bem antigo e quero regularizar meu veículo, porém a empresa que fabricou não existe mais, como regularizar?
Se o Camper foi fabricando antes de 7 de maio de 2002, você pode regularizar mesmo não tendo o CAT, porém é necessário comprovar mediante nota fiscal de compra ou uma declaração que o mesmo foi fabricado antes de data acima.