CRLV/CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou declaração;
Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
Fabricação Artesanal
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
Nota Fiscal dos materiais, equipamentos e etc, utilizados na fabricação do mesmo;
Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob
sua responsabilidade;
Nota Fiscal do prestador de serviço ou se for o caso declaração com firma reconhecida.
Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
Recuperados de Sinistro
CRLV/CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
GNV Inspeção Inicial
CRLV/CRV;
CNH ou RG do condutor;
Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
Documentos fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
Etiqueta de Aviso dos Cilindros para armazenamento de GNV;
Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV (fabricação ou requalificação);
Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
GNV Inspeção Periódica
CRLV/CRV;
CNH ou RG do condutor;
Selo Gás Natural (vigente);
Etiqueta de Aviso dos cilindros para armazenamento de GNV;
Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV (fabricação ou requalificação);
Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, quando se tratar de cilindro de armazenamento de GNV requalificado;
Documentos fiscais de serviço de retirada e de instalação do cilindro de armazenamento de GNV requalificado;
Nota: Quando o Selo Gás natural não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo.
OIVA – CIV
CRLV ou CRV ou documento fiscal de aquisição do veículo rodoviário;
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
Certificado de descontaminação, quando aplicável;
Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo, quando aplicável;
CIV vigente, quando aplicável (a aplicação se dá para veículos que já tenham realizado a inspeção em um OIA-VA e, desta forma, possuam CIV);
CIPP
CRLV ou CRV;
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
Certificado de descontaminação dos equipamentos quando aplicável para inspeção de 7i e para Inspeção de 6i é obrigatório;
Cópia do CIV válido no ato da inspeção emitido por um OIA-IV;