Que os carros são uma paixão nacional isso ninguém tem dúvida, o que dirá então dos carros antigos, estes veículos vêm a cada dia tendo mais adeptos que desejam ter veículos que trazem lembranças de quando eram crianças ou adolescentes.

Muitas pessoas fazem dessa paixão por veículos antigo um hobby e em alguns casos começam uma coleção de veículos, e o maior desejo de grande parte dos aficionados por veículos antigos, sejam eles automóveis, motos, caminhões, ônibus e até veículos militares e a tão sonhada placa de colecionador ou placa PRETA.

A placa PRETA antigamente só podia ser solicitada se o veículo fosse fabricado a mais de 30 anos, pertence-se a uma coleção, mantivesse suas características originais e apresenta-se certificado de originalidade emitido pelas associações de veículos antigos.

A partir de 01 de junho de 2022 quando entrou em vigor a Resolução CONTRAN 957/2022, foram alteradas as regras para a obtenção da tão sonhada placa PRETA para os proprietários de veículos de coleção. Agora para pode-se obter placa PRETA para veículos de coleção que se mantém originais e para veículos modificados que possuam valor histórico próprio.

Conforme a própria resolução determina para a obtenção da placa PRETA deve-se obter o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), emitido por entidade credenciada pelo CONTRAN, agora os veículos de coleção são classificados como originais para os que atingem 80 pontos ou mais na avaliação das suas caraterísticas originais de fábrica, e modificados para os veículos que sofreu modificações realizadas de acordo com as Resoluções do CONTRAN.

1° Como faço para obter a placa preta para o meu veículo antigo?

  • Conforme artigo 4º da Resolução CONTRAN 957/2022 os requisitos para registro de veículos de coleção são:

I – Ter sido fabricado há mais de trinta anos;

II – Possuir valor histórico próprio;

III – Apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução;

IV – Apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; V – Estar em condições para circular em via pública.

§ 1º É vedada qualquer exigência adicional pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para fins de que trata o caput.

2° Posso modificar o meu veículo que já possui placa preta?

Sim, atualmente é permitida a modificação de veículos de coleção desde que seja autorizada pelo Detran onde o veículo esteja registrado, ter sido inspecionado na SEVEL para obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV e ser submetido a uma avaliação de entidade credenciada para emissão do CVCOL.

3° Quais modificações posso realizar no meu veículo com placa preta?

Podem ser realizadas as modificações previstas nos anexos IV e V da resolução 916/2022, conforme já explicado deve-se realizar inspeção para obter o CSV e avaliação para emissão do CVCOL após a modificação ser realizada.

4° Tenho um veículo antigo e preciso adaptar para condução por PCD, posso obter a placa preta?

Conforme artigo 5º da Resolução CONTRAN 957/2022 é permitida a adaptação de veículos de coleção para viabilizar a condução por PCD, deve esta estar devidamente regularizada com a emissão de CSV e CVCOL após a adaptação.

5° Vendi meu veículo placa preta o que o novo proprietário deve fazer para manter a placa preta?

O novo proprietário para manter a placa preta de coleção além da documentação padrão para transferência de propriedade de veículos, deverá emitir um novo CVCOL em seu nome que será exigido pelo Detran no momento do registro do veículo.

6° Qual a validade do CVCOL?

Conforme artigo 11º da Resolução CONTRAN 957/2022 o CVCOL terá validade de sessenta meses sendo renovado sucessivamente pelo mesmo período, desde que o veículo se mantenha nas mesmas condições de quando foi avaliado e emitido o CVCOL. Havendo modificação no veículo deverá obrigatoriamente ser emitido um novo CVCOL.

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